LEI Nº 669, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo,
com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios)
de 28/12/66, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida
à Assembléia de Jesus Livre do Brasil, isenção do imposto de Transmissão “Inter-vivos”,
para recebimento de escritura de terreno de 285,50 m²,
localizada no Bairro Porto Novo, município de
Caraguatatuba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18
de novembro de 1966.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 18 de
novembro de 1966.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.