LEI Nº 670, DE 25 DE MARÇO DE 1998

 

Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

 

II - Assinar, com Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, pela Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; e

 

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.

 

Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Artigo 2º Os recursos financeiros, mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão a obras de infra-estrutura urbana no Município.

 

Artigo 3º Os encargos, que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de março de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.