LEI Nº 671, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo,
com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios)
de 28/12/66, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 5.750,00 (cinco
mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) a fim de fazer face ao pagamento de
despesas efetuadas no exercício de 1964, dentro da seguinte codificação:
3.1.3.0.0.0 – Aluguel sobre
retenção de tubos de oxigênio no exercício de 1964.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte verba:
0 – Administração
0.2 – Poder Executivo
0.2.01 – Gabinete do Prefeito
4.9.2.4.0.3 – Equipamentos e instalações
Item B – Automóveis, Autocaminhões e outros
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13
de dezembro de 1966.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 17 de dezembro
de 1966.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.