LEI Nº 672, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo,
com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios)
de 28/12/66, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 8.158,00 (oito
mil, cento e cinqüenta e oito cruzeiros) a fim de efetuar pagamento de despesas
efetuadas no exercício de 1965, dentro da seguinte codificação:
3.1.3.0.0.0 – Fornecimento de
tubos de oxigênio no exercício de 1965.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte verba:
0 – Administração
0.2 – Poder Executivo
0.2.01 – Gabinete do Prefeito
4.1.2.4.0.3 – Equipamentos e instalações
Item B – Automóveis, Autocaminhões
e outros veículos de tração mecânica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13
de dezembro de 1966.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 17 de dezembro
de 1966.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.