LEI Nº 672, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 8.158,00 (oito mil, cento e cinqüenta e oito cruzeiros) a fim de efetuar pagamento de despesas efetuadas no exercício de 1965, dentro da seguinte codificação:

 

3.1.3.0.0.0 – Fornecimento de tubos de oxigênio no exercício de 1965.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba:

 

0 – Administração

 

0.2 – Poder Executivo

 

0.2.01 – Gabinete do Prefeito

 

4.1.2.4.0.3 – Equipamentos e instalações

 

Item B – Automóveis, Autocaminhões e outros veículos de tração mecânica.

                                                                                             

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de dezembro de 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 17 de dezembro de 1966.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.