LEI Nº 673, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito da quantia de Cr$ 8.961.500 (oito milhões, novecentos e cincoenta e hum mil e quinhentos cruzeiros), suplementar as
seguintes verbas do orçamento vigente:
0 – Administração Geral
2.2 – Poder Executivo
0.2.02 – Secretaria
3.1.1.1.03 – Pessoal Civil
Item A – Vencimento do pessoal efetivo 100
Item C – Substituições, Licença Prêmio, extras e
outros 153.405
0.2.03 – Secção de Engenharia
3.1.1.1.0.9 – Pessoal Civil
Item A – Salário de Contratados 210.000
3.1.2.0.0.9 – Material de Consumo
Artigos de expediente e outros 10.000
0.2.04 – Secção Judicial
3.1.1.1.0.9 – Pessoal Civil
Item A – Vencimentos dos cargos em comissão 355.000
0.2.06 – Secção de Contabilidade
3.1.1.1.0.3 – Pessoal Civil
Item A – Vencimento do pessoal efetivo 51.595
0.2.08 – Secção Fiscal de Serv. Fiscalização Imp. Inter-Vivos
3.1.1.1.0.3 – Pessoal Civil
Item A – Vencimento do pessoal efetivo 150.000
Item C – Adicional por tempo se serviço 160.000
Item E – Substituição Lic.
Prêmio, extras e outros 500.000
0.2.09 – Secção Pessoal
3.1.1.1.0.3 – Pessoal Civil
Item D – Substituição Lic.
Prêmio, extras e outros 300.000
1
– Encargos
Gerais
1.1.00 – Com a Administração
3.1.3.0.0 – Serviços de Terceiros
Item D – Assinatura de jornais, revistas e outras 150.000
2.21.00 – Com subvenções sociais
3.2.1.3.6 – Ensino Primário
Item A – Transporte de alunos do Grupo Escolar e Escolas
Rurais 400.000
1.4.00 – Com Pensionistas
Item A – Pensões Vitalícias 46.400
2
– Obras e Melhoramentos Públicos
2.1.00 – Secção de Administração
3.1.1.1.9.0 – Pessoal Civil
Item B – Salário de Mensalistas 300.000
2.2.00 – Construção e Conservação de vias Públicas
3.1.1.1.9.5 – Pessoal Civil
Item B – Salário de Mensalistas 3.000.000
Item C – Adicional por tempo de serviço
20.000
4.1.2.9.5 – Início de Obras
Construção de pontes e bueiros 500.000
2.3.00 – Conservação de Parques e Jardins
3.1.1.1.9.6 – Pessoal Civil
Item C – Adicional por tempo de serviço
170.000
3.1.3.0.9.6 – Serviços de Terceiros
Consertos, reparações e outros 300.000
2.5.00 – Conservação de Rodovias Municipais
3.1.1.1.4.9 – Pessoal Civil
Item A – Vencimento do pessoal efetivo 100.000
3.1.2.0.4.9 – Material de Consumo
Aquisição de cimento, areia, lâminas e outros 500.000
Serviço de Água e Esgoto
3.1.1.1.9.2 – Pessoal Civil
Item A – Vencimento do pessoal efetivo 800.000
Item C – Adicional por tempo se serviço 50.000
Item E – Substituições, Licença Prêmio, extras e
outros 100.000
3.2.5.0.8.3 – Salário Família
Salário família e esposa dos efetivos 25.000
2.7.00
– Limpeza
Pública
3.1.1.1.9.3 – Pessoal Civil
Item A – Vencimento do pessoal efetivo 100.000
3.1.3.0.9.3 – Serviços de Terceiros
Consertos, reparações, aluguel e caminhões e outras 500.000
Art.
2º O valor do
presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação das
seguintes verbas:
0 – Administração Geral
0.2 – Poder Executivo
0.2.05 – Junta de alistamento militar
3.1.1.1.99 – Pessoal Civil
Item B – Salário de Mensalistas 80.000
0.2.08 – Secção Fiscal de Serv. Fiscalização Imp. Inter-Vivos
3.1.1.1.0.3 – Pessoal Civil
Item B – Salário de Mensalistas 500.000
0.2.09 – Secção Pessoal
3.1.1.1.0.3 – Pessoal Civil
Item B – Salário de Mensalistas 300.000
1 – Encargos Gerais
1.2.00 – Com subvenções sociais
3.2.1.3.62 – Ensino Médio Secundário
Item A – Transporte de alunos ao Ginásio do Estado 400.000
3.1.1.1.4.9 – Pessoal Civil
Item B – Salário de Mensalistas 2.500.000
Item D – Substituições, Licença Prêmio, extras e
outros 1.000.000
4.1.1.2.4.9 – Início de Obras
Item B – Construção de abrigo de passageiros 500.000
2.12.0
– Serviços
Diversos
3.1.2.0.9.9 – Material de Consumo
Ferramentas fornecidas e outras 800.000
2.12.02 - Saneamento
4.1.1.2.9.9 – Início de Obras
Instalações e outros para saneamento da cidade 700.000
Crédito Extraordinário, decreto 17/66
4.1.1.5.9.7 – Construção de Edifício Público
Construção de Matadouro Municipal 1.371.500
Art.
3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de
1966.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 17 de
dezembro de 1966.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.