ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar um acordo de cooperação com a Sociedade Civil de Educação do Litoral Norte, visando estabelecer parceria entre o Município e a Sociedade, visando proporcionar condições básicas para realização de projetos em regime de parcerias, treinamento de servidores municipais, desenvolvimento e capacitação de recursos humanos internos e externos, bem como, oportunizar a realização de estágios por alunos das Faculdades Módulo e outras atividades afins, conforme minuta de termo de acordo que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º O termo de cooperação definirá as obrigações do Município e da Sociedade e terá o prazo de 5 (cinco) anos, à contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, sempre com a anuência prévia do Legislativo, podendo também ser alterada a minuta face às peculiaridades do projeto educacional que vier a ser implantado.
Artigo 3º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado:
I - A fazer e receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; e
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias, constantes no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.