LEI Nº 674, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) suplementar a seguinte verba do orçamento:

 

2.8.00 – Iluminação Pública

 

3.1.2.0.9.4 – Material de Consumo

 

Aquisição de fios, postes, óleo, diesel e outros.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da seguinte verba:

 

Crédito Especial Lei nº 631/66

 

4.1.1.2.9.2 – Aquisição de tubos, construções de obras protetoras do manancial e outras despesas para o serviço de abastecimento de água do Bairro de Massaguaçu.

                                                                                             

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 17 de dezembro de 1966.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.