LEI Nº 674, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros) suplementar a seguinte verba do orçamento:
2.8.00 – Iluminação Pública
3.1.2.0.9.4 – Material de Consumo
Aquisição de fios, postes, óleo, diesel e outros.
Art. 2º
O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação
parcial da seguinte verba:
Crédito
Especial Lei nº 631/66
4.1.1.2.9.2
– Aquisição de tubos, construções de obras protetoras do manancial e outras
despesas para o serviço de abastecimento de água do Bairro de Massaguaçu.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de
1966.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 17 de
dezembro de 1966.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.