LEI Nº 679, DE 24 DE ABRIL DE 1998

 

Revoga a Lei Municipal nº 1.047, de 19 de outubro de 1977, que autorizou o Poder Executivo a permitir o fechamento de acesso à Praia da Tabatinga

 

Autor: Vereador Jesus Neves de Mello

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou e eu nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.047, de 19 de outubro de 1977, que autorizou o Poder Executivo a permitir o fechamento de acesso à Praia da Tabatinga.

 

Artigo 2º É livre a passagem de pessoas com ou sem veículos pelo acesso principal à Praia da Tabatinga existente dentro do Condomínio Costa Verde Tabatinga.

 

Parágrafo único - O Condomínio Costa Verde Tabatinga se obriga a partir de 30 dias da vigência desta Lei a fixar placa dando conta da liberação constante no “caput”.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 24 de abril de 1998.

 

Mauri Diniz Ferreira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.