LEI Nº 068, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, RELATIVO AO TRIÊNIO 1991/1993.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 35 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias; § 7º do art. 166 da Constituição da
República; § 2º do art. 32 e § 4º do Art. 75 da Lei Orgânica de Caraguatatuba
e § 2º do art. 185 da Resolução nº 04/90 (Regimento Interno da Câmara de
Caraguatatuba), sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O orçamento Plurianual de
Investimentos do Município de Caraguatatuba, para o triênio de 1991/1993,
constituído pelos anexos integrantes, desta Lei, e elaborada na forma dos Atos
Complementares, nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969,
respectivamente, estima para o período, as despesas de capital de CR$
4.800.832.000,00 (quatro bilhões, oitocentos milhões, e oitocentos e trinta e
dois mil cruzeiros).
Art. 2º
Os recursos destinados ao financiamento as despesas de capital, estimados no
orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1991/1993, estão assim
distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL |
1991 |
1992 |
1993 |
TOTAL |
SUPERAVIT
DO ORÇAMENTO CORRENTE |
1.240.632.000,00 |
1.472.220.000,00 |
1.734.980.000,00 |
4.447.832.000,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
5.000.000,00 |
2.000.000,00 |
8.000.000,00 |
15.000
000,00 |
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
60.000.000,00 |
108.000.000,00 |
170.000.000,00 |
338.000.000,00 |
TOTAL..................................................... |
1.305.632.000,00 |
1.582.220.000,00 |
1.912.980.000,00 |
4.800.832.000,00 |
Art. 3º
As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados
disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÃO |
1991 |
1992 |
1993 |
TOTAL |
02
- LEGISLATIVO 03
- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 08
- EDUCAÇÃO E CULTURA 10
- HABITAÇÃO E URBANISMO 11
- INDÙSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 13
- SAÚDE E SANEAMENTO 15
- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 16
- TRANSPORTE |
9.000.000,00 417.760.000,00 383.278.000,00 244.750.000,00 800.000,00 114.700.000,00 132.34.000,00 3.000.000,00 |
6.000.000,00 539.670.00,00 431.950.000,00 291.000.000,00 2.300.000,00 174.500.000,00 133.000.000,00 3.800.000,00 |
12.000.000,00 595.140.000,00 508.340.000,00 402.000.000,00 2.800.000,00 235.000.000,00 153.000.000,00 4.700.000,00 |
27.000.000,00 1.552.570.000,00 1.323.568.000,00 937.750.000,00 5.900.000,00 524.200.000,00 418.344.000,00 11.500.000,00 |
TOTAL..................................................... |
1.305.632.000,00 |
1.582.220.000,00 |
1.912.980.000,00 |
4.800.832.000,00 |
Art. 4º Na
elaboração das propostas orçamentárias, do período, serão ajustadas as
importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da
alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e
atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único -
As importâncias referentes aos exercícios 1991/1993, serão corrigidos
monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes
aqueles exercícios.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 31 de dezembro de
1990.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 31 de dezembro de 1990.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração - Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.