LEI Nº 068, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, RELATIVO AO TRIÊNIO 1991/1993.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; § 7º do art. 166 da Constituição da República; § 2º do art. 32 e § 4º do Art. 75 da Lei Orgânica de Caraguatatuba e § 2º do art. 185 da Resolução nº 04/90 (Regimento Interno da Câmara de Caraguatatuba), sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Caraguatatuba, para o triênio de 1991/1993, constituído pelos anexos integrantes, desta Lei, e elaborada na forma dos Atos Complementares, nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital de CR$ 4.800.832.000,00 (quatro bilhões, oitocentos milhões, e oitocentos e trinta e dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento as despesas de capital, estimados no orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1991/1993, estão assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1991

1992

1993

TOTAL

SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

1.240.632.000,00

1.472.220.000,00

1.734.980.000,00

4.447.832.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

5.000.000,00

2.000.000,00

8.000.000,00

15.000 000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

60.000.000,00

108.000.000,00

170.000.000,00

338.000.000,00

TOTAL.....................................................

1.305.632.000,00

1.582.220.000,00

1.912.980.000,00

4.800.832.000,00

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÃO

1991

1992

1993

TOTAL

02 - LEGISLATIVO

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

11 - INDÙSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

16 - TRANSPORTE

9.000.000,00

417.760.000,00

383.278.000,00

244.750.000,00

800.000,00

114.700.000,00

132.34.000,00

3.000.000,00

6.000.000,00

539.670.00,00

431.950.000,00

291.000.000,00

2.300.000,00

174.500.000,00

133.000.000,00

3.800.000,00

12.000.000,00

595.140.000,00

508.340.000,00

402.000.000,00

2.800.000,00

235.000.000,00

153.000.000,00

4.700.000,00

27.000.000,00

1.552.570.000,00

1.323.568.000,00

937.750.000,00

5.900.000,00

524.200.000,00

418.344.000,00

11.500.000,00

TOTAL.....................................................

1.305.632.000,00

1.582.220.000,00

1.912.980.000,00

4.800.832.000,00

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios 1991/1993, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de dezembro de 1990.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 31 de dezembro de 1990.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração - Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.