LEI Nº 683, DE 02 DE MAIO DE 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam considerados feriados municipais os dias seguintes do ano: 15 de agosto – em comemoração à Assunção de Nosso Senhor e os dias móveis Corpus Christi, Sexta-feira da Paixão e Ascensão do Senhor.

 

Art. 2º Ficam revogadas as Leis nº 89, de 8/4/52 e 263, de 23/9/57.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de maio de 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 02 de maio de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.