LEI Nº 683, DE 02 DE MAIO DE 1967.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que
promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos
Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam considerados feriados
municipais os dias seguintes do ano: 15 de agosto – em comemoração à Assunção
de Nosso Senhor e os dias móveis Corpus Christi, Sexta-feira da Paixão e
Ascensão do Senhor.
Art. 2º
Ficam revogadas as Leis nº 89, de 8/4/52 e 263, de
23/9/57.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 02 de maio de 1967.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 02 de maio
de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.