LEI Nº 684, DE 02 DE MAIO DE 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação e em seguida transferir ao Estado pela mesma forma, para nela ser construída um Grupo Escolar, uma área de forma irregular, de propriedade da Fazenda Lacta, situada no Bairro Porto Novo, neste Município, com as seguintes características e confrontações: frente para a Estrada de Rodagem Caraguatatuba – São Sebastião , onde mede 204,00 m; do lado direito de quem da área olha para a estrada de rodagem mede 70,00 m, e confrontam-se com propriedade da Fazenda São Sebastião; do lado esquerdo confronta-se com o Caminho do Engenho onde mede 16,00 m, e nos fundos, confrontando-se, também, com propriedade da Fazenda São Sebastião, mede 203,00m, perfazendo a área total de 9.604 (nove mil, seiscentos e quatro metros quadrados).

 

Parágrafo único – As obras do Grupo Escolar deverão ser iniciadas dento de 1 (um) ano da escritura de doação ao Estado, sem que reverterá ao doador de origem a área em questão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de maio de 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 02 de maio de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.