LEI Nº 685, DE 08 DE MAIO DE
1967.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na Lei nº 9.205,
Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios) de 28/12/66, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto
na Contadoria Municipal um crédito Especial da quantia de Ncr$ 788.47
(setecentos e oitenta e oito cruzeiros novos e quarenta e sete centavos), a fim
de ocorrer pagamento de despesas efetuadas nos exercícios de 1964, 1965 e 1966,
dentro da seguinte codificação:
3.1.5.0.0.3 – Publicação do
Exercício de 1964 |
13,00 |
3.1.5.0.0.3 – Fornecimento de
gasolina no Exercício de 1965 |
13,65 |
3.1.5.0.0.9 – Vencimento do
Pessoal da Câmara, do Exercício de 1965 |
131,12 |
3.1.5.0.0.9 – Vencimento do Consultor
Jurídico, do Exercício de 1966 |
15,00 |
3.1.5.0.9.5 – Serviços de
Conservação de Vias Públicas, do Exercício de 1966 |
36,00 |
3.1.5.0.4.9 – Fornecimento de
óleo diesel para a Motoniveladora do Exercício de 1966 |
136,83 |
3.1.5.0.9.4 – Fornecimento de
material elétrico e energia para iluminação pública do Exercício de 1966 |
442,87 |
|
Cr$ 788,47 |
Art. 2º O valor do presente crédito será aberto com os recursos provenientes
da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
2.4.00 – 411503 – ficha 186 – Construção do Matadouro
Municipal .... 788,47
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08
de maio de 1967.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 11 de maio de 1967.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.