LEI Nº 685, DE 08 DE MAIO DE 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Especial da quantia de Ncr$ 788.47 (setecentos e oitenta e oito cruzeiros novos e quarenta e sete centavos), a fim de ocorrer pagamento de despesas efetuadas nos exercícios de 1964, 1965 e 1966, dentro da seguinte codificação:

 

3.1.5.0.0.3 – Publicação do Exercício de 1964

13,00

3.1.5.0.0.3 – Fornecimento de gasolina no Exercício de 1965

13,65

3.1.5.0.0.9 – Vencimento do Pessoal da Câmara, do Exercício de 1965

131,12

3.1.5.0.0.9 – Vencimento do Consultor Jurídico, do Exercício de 1966

15,00

3.1.5.0.9.5 – Serviços de Conservação de Vias Públicas, do Exercício de 1966

36,00

3.1.5.0.4.9 – Fornecimento de óleo diesel para a Motoniveladora do Exercício de 1966

136,83

3.1.5.0.9.4 – Fornecimento de material elétrico e energia para iluminação pública do Exercício de 1966

442,87

 

Cr$ 788,47

 

Art. 2º O valor do presente crédito será aberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

2.4.00 – 411503 – ficha 186 – Construção do Matadouro Municipal .... 788,47

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de maio de 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 11 de maio de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.