LEI Nº 687, DE 08 DE MAIO DE 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial da quantia de Ncr$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos cruzeiros novos), destinado a ocorrer pagamentos de despesas com indenizações e obras dentro da seguinte codificação:

 

3.1.4.0.1.0 – Indenização para construção da casa de Dona Maria Otávia de Barros.

 

Dona Maria Otávia de Barros ...................................................... Ncr$ 3.000,00

 

3.2.1.3.6.1 – Construção de uma sala de aula no Rio D´ouro........... Ncr$ 3.500,00

 

4.1.1.2.9.5 – Construção de um abrigo de passageiros em frente

a Santa Casa local...................................................................... Ncr$ 800,00

 

4.1.1.3.9.7 – Construção de coberta para almoxrifado, oficina e

Secção de obras......................................................................... Ncr$ 8.000,00

 

                                                                                                Ncr$ 25.300,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

ficha nº 026 – 0.2.01 – 4.1.2.0.0.3

 

item B – Automóveis, Autocaminhões e outros veículos.................. Ncr$ 1.500,00

 

ficha nº 108 – 1.1.00 – 3.1.4.0.1.0

 

item G – Previsão de aumento de vencimentos e salários                 9.200,00

 

ficha nº 113 – 1.2.00 – 3.2.1.3.6.1 –

 

item D – Reforma de Prédios escolares                                          3.500,00

 

ficha nº 174 – 2.2.00 – 4.1.1.3.9.5

 

item G – Pavimentação de Vias Públicas                                         2.100,00

 

ficha nº 185 – 2.3.00 – 4.1.1.2.9.6

 

Construção do Jardim do Bairro da Prainha                                     3.000,00

 

Ficha nº 186 – 2.4.00 – 4.1.1.3.9.7

 

construção do Matadouro Municipal                                                3.000,00

 

ficha nº 208 – 2.6.00 – 4.1.1.3.9.2

 

Extensão da Rede Distribuidora de água                                          3.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de maio de 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 11 de maio de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.