LEI Nº 687, DE 08 DE MAIO DE
1967.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo,
com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios)
de 28/12/66, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
na Contadoria Municipal um Crédito Especial da quantia de Ncr$
25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos cruzeiros novos), destinado
a ocorrer pagamentos de despesas com indenizações e obras dentro da
seguinte codificação:
3.1.4.0.1.0 – Indenização para construção
da casa de Dona Maria Otávia de Barros.
Dona Maria Otávia
de Barros ......................................................
Ncr$ 3.000,00
3.2.1.3.6.1 – Construção de uma
sala de aula no Rio D´ouro...........
Ncr$ 3.500,00
4.1.1.2.9.5 – Construção de um
abrigo de passageiros em frente
a Santa Casa
local...................................................................... Ncr$ 800,00
4.1.1.3.9.7 – Construção de
coberta para almoxrifado, oficina e
Secção de
obras......................................................................... Ncr$ 8.000,00
Ncr$ 25.300,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
ficha nº 026 – 0.2.01 – 4.1.2.0.0.3
item B – Automóveis, Autocaminhões e
outros veículos.................. Ncr$ 1.500,00
ficha nº 108 – 1.1.00 – 3.1.4.0.1.0
item G – Previsão de aumento de
vencimentos e salários
9.200,00
ficha nº 113 – 1.2.00 – 3.2.1.3.6.1 –
item D – Reforma de Prédios
escolares
3.500,00
ficha nº 174 – 2.2.00 – 4.1.1.3.9.5
item G – Pavimentação de Vias
Públicas
2.100,00
ficha nº 185 – 2.3.00 – 4.1.1.2.9.6
Construção do Jardim do Bairro da
Prainha 3.000,00
Ficha nº 186 – 2.4.00 –
4.1.1.3.9.7
construção do Matadouro Municipal
3.000,00
ficha nº 208 – 2.6.00 – 4.1.1.3.9.2
Extensão da Rede Distribuidora de
água
3.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08
de maio de 1967.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 11 de maio de 1967.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.