LEI Nº 687, DE 26 DE MAIO DE 1998

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subsídios financeiros às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias dos Projetos “Fortalecendo a Família” e “Complementando a Renda”, nos termos e condições estabelecidas em convênio firmado com a Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo.

 

Artigo 2º As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de maio de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.