ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias dos Projetos “Fortalecendo a Família” e “Complementando a Renda”, nos termos e condições estabelecidas em convênio firmado com a Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo.
Artigo 2º As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.