LEI Nº 688, DE 05 DE JUNHO DE 1998

 

Altera a denominação e a estrutura da Secretaria Municipal de Habitação e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, de que trata a Lei nº 616/97, de 30 de junho de 1997, com as modificações da Lei nº 644/97, de 17 de novembro de 1997, fica alterada pela forma prevista na presente Lei.

 

Artigo 2º A Secretaria de Habitação passa a denominar-se Secretaria de Habitação, Agricultura e Pesca, com a seguinte área de competência:

 

- Execução da política municipal de habitação; estímulo e apoio aos programas habitacionais; elaboração de projetos e ações no sentido de viabilizar a realização de planos e programas prioritários para o atendimento à população de baixa renda; indicação de áreas para implantação de projetos habitacionais de interesse social, para o cumprimento da política habitacional do Município; estabelecimento de convênios com instituições financeiras, governamentais ou não, para a obtenção de recursos para financiamento de programas habitacionais; estabelecimento de ações integradas e de cooperação técnica com empresas construtoras ou cooperativas habitacionais para a viabilização de construções populares de baixo custo; e outras atividades concernentes à política habitacional do Município; execução de atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Pesqueiro Plurianual; implantação, promoção e fiscalização de feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas e da pesca e campanhas de popularização das safras; produção de mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural; produção de alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comunidade; inspeção de produtos de origem animal e da pesca;

 

Parágrafo único - Fica criado e acrescentado à estrutura básica da Secretaria de Habitação, Agricultura e Pesca, o seguinte órgão:

 

1. Divisão de Agricultura e Pesca

1.1. Seção de Fiscalização;

1.2. Seção de Assistência ao Abastecimento e Produção Animal e Vegetal

 

Artigo 3º Em decorrência das alterações previstas nesta Lei, ficam criados e acrescentados, no Quadro Geral de Servidores, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

Cargos Criados

Nível

Número de Vagas

Nível de Vencimentos

Diretor de Divisão

1

1

CC-3

Chefe de Seção

1

2

CC-6

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de junho de 1998

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.