ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, de que trata a Lei nº 616/97, de 30 de junho de 1997, com as modificações da Lei nº 644/97, de 17 de novembro de 1997, fica alterada pela forma prevista na presente Lei.
Artigo 2º A Secretaria de Habitação passa a denominar-se Secretaria de Habitação, Agricultura e Pesca, com a seguinte área de competência:
- Execução da política municipal de habitação; estímulo e apoio aos programas habitacionais; elaboração de projetos e ações no sentido de viabilizar a realização de planos e programas prioritários para o atendimento à população de baixa renda; indicação de áreas para implantação de projetos habitacionais de interesse social, para o cumprimento da política habitacional do Município; estabelecimento de convênios com instituições financeiras, governamentais ou não, para a obtenção de recursos para financiamento de programas habitacionais; estabelecimento de ações integradas e de cooperação técnica com empresas construtoras ou cooperativas habitacionais para a viabilização de construções populares de baixo custo; e outras atividades concernentes à política habitacional do Município; execução de atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Pesqueiro Plurianual; implantação, promoção e fiscalização de feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas e da pesca e campanhas de popularização das safras; produção de mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural; produção de alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comunidade; inspeção de produtos de origem animal e da pesca;
Parágrafo único - Fica criado e acrescentado à estrutura básica da Secretaria de Habitação, Agricultura e Pesca, o seguinte órgão:
1. Divisão de Agricultura e Pesca
1.1. Seção de Fiscalização;
1.2. Seção de Assistência ao Abastecimento e Produção Animal e Vegetal
Artigo 3º Em decorrência das alterações previstas nesta Lei, ficam criados e acrescentados, no Quadro Geral de Servidores, os seguintes cargos de provimento em comissão:
Cargos Criados |
Nível |
Número de Vagas |
Nível de Vencimentos |
Diretor de Divisão |
1 |
1 |
CC-3 |
Chefe de Seção |
1 |
2 |
CC-6 |
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de junho de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.