LEI Nº 689, DE 05 DE JUNHO DE 1998

 

Autoriza o Município de Caraguatatuba a firmar convênios com a Secretaria de Estado de Negócios de Agricultura e Abastecimento

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 40.103, de 25 de maio de 1995.

 

Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

 

I - Receber repasses financeiros;

 

II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus termos aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal;

 

Artigo 3º Os encargos que a Prefeitura vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de junho de 1998

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.