LEI Nº 069, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 1.991.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Caraguatatuba, para o exercício de 1991, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 3.280.256.000,00 (três bilhões, duzentos e oitenta milhões e duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo integrante a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITASCORRENTES

CR$ 3.215.256.000,00

 

11 - RECEITA TRIBUTÁRIA

CR$

1.713.008.000,00

 

 

13 - RECEITA PATRIMONIAL

CR$

69.113.000,00

 

 

17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

CR$

1.316.500.000,00

 

 

19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

CR$

116.635.000,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 

22 - ALIENAÇÃO DE BENS

CR$

5.000.000,00

CR$ 65.000.000,00

 

24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

CR$

60.000.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA...

CR$ 3.280.256.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrante desta Lei.

 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

01 - LEGISLATIVA

CR$

194.400.000,00

 

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

CR$

1.350.971.000,00

 

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

CR$

862.723.000,00

 

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

CR$

241.090.000,00

 

11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

CR$

15.698.000,00

 

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

CR$

360.427.000,00

 

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

CR$

251.947.000,00

 

16 - TRANSPORTE

CR$

3.000.000,00

TOTAL ...............

CR$

3.280.256.000,00

2 - POR PROGRAMAS

 

 

 

01 - PROCESSO LEGISLATIVO

CR$

194.400.000,00

 

07 - ADMINISTRAÇÃO

CR$

1.130.243.000,00

 

08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

CR$

210.968.000,00

 

09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

CR$

9.760.000,00

 

41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

CR$

55.125.000,00

 

42 - ENSINO FUNDAMENTAL

CR$

735.592.000,00

 

46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

CR$

54.171.000,00

 

47 - ASSISTÊNCIA À EDUCANDOS

CR$

1.500.000,00

 

48 - CULTURA

CR$

16.335.000,00

 

58 - URBANISMO

CR$

168.090.000,00

 

60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

CR$

73.000.000,00

 

65 - TURISMO

CR$

15.698.000,00

 

75 - SAÚDE

CR$

315.427.000,00

 

76 - SANEAMENTO

CR$

45.000.000,00

 

81 - ASSISTÊNCIA

CR$

176.537.000,00

 

82 - PREVIDÊNCIA

CR$

43.410.000,00

 

84 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO

CR$

32.000.000,00

 

88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

CR$

3.000.000,00

TOTAL ...............

CR$

3.280.256.000,00

3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

CR$

1.974.604.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

CR$

1.305.652.000,00

TOTAL ...............

CR$

3.280.256.000,00

4 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

1.00 - PODER LEGISLATIVO

 

 

CR$

194.400.000,00

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

CR$

194.400.000,00

 

 

2.00 – PODER EXECUTIVO

 

 

CR$

3.085.856.000,00

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

CR$

63.970.000,00

 

 

 

03 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

CR$

9.760.000,00

 

 

 

04 – ASSESSORIA JURÍDICA

CR$

20.856.000,00

 

 

 

05 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

CR$

240.480.000,00

 

 

 

06 - DIVISÃO DE URBANISMO

CR$

19.572.000,00

 

 

 

07 - DIVISÃO DE FINANÇAS

CR$

210.968.000,00

 

 

 

08 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CR$

808.552.000,00

 

 

 

09 - DIVISÃO DE ENGENHARIA

CR$

22.255.000,00

 

 

 

10 - DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

CR$

1.333.077.000,00

 

 

 

11 - DIVISÃO DE TURISMO, ESP. E LAZER

CR$

51.981.000,00

 

 

 

12 - DIVISÃO DE SAÚDE

CR$

304.385.000,00

 

 

TOTAL ..........................

CR$

3.280.256.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.991.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de dezembro de 1990.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 31 de dezembro de 1990.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração - Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.