LEI Nº 692, DE 28 DE JUNHO DE 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação, para ser construído um Grupo Escolar, uma área de forma irregular de propriedade da Fazenda São Sebastião, situada no bairro de Porto Novo, neste Município, com as seguintes característica e confrontações frente para a estrada de rodagem Caraguatatuba – São Sebastião, onde mede 30,00 (trinta metros); do lado direito de quem da estrada de rodagem olha para o terreno mede 70,00 (setenta metros) e confronta-se com propriedade da Fazenda Lacta; aí deflete à direita em uma extensão de 62,50 (sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros) confrontando-se, também, com propriedade da Fazenda Lacta; daí defletindo à esquerda em uma extensão de 15,50 (quinze metros e cinqüenta centímetros) confinando com propriedade da Fazenda São Sebastião; novamente deflete à esquerda numa extensão de 75,00 (setenta e cinco metros), confinando com propriedade da Fazenda São Sebastião e daí deflete à esquerda, seguinte até o ponto inicial em uma extensão de 80,00 (oitenta metros), confrontando-se com propriedade da Fazenda São Sebastião, perfazendo a área total de 2.527m² (dois mil, quinhentos e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados).

 

§ 1º A área acima descrita completa-se com a descrita no Art. 1º da Lei 684/67 para o mesmo objetivo: construção do prédio do grupo Escolar do Bairro Porto Novo.

 

§ 2º As obras do prédio do Grupo deverão ser iniciadas dentro de (1) um ano da data da escritura de doação ao Estado, sem o que reverter ao doador de origem a área em questão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de junho de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.