LEI Nº 693, DE 28 DE JUNHO DE
1967.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para o
Exercício e 1967, não será aplicado o dispositivo a que se refere o § 3º do
Artigo 27, da Lei 676/66 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28
de junho de 1967.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 28 de junho de 1967.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.