LEI Nº 703, DE 05 DE OUTUBRO DE 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base no Artigo 20, Lei nº 9.842 (Lei Orgânica dos Municípios) a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os termos e efeitos da Lei nº 688/66, de 18 de novembro de 1966, Lei nº 688/67, de 8 de maio de 1962, ficando prorrogado o prazo previsto do artigo 1º desta ultima lei para mais 180 dias (cento e oitenta) contados da data da promulgação da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de outubro de 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 05 de outubro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.