LEI Nº 704, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998

 

Institui no âmbito de Município de Caraguatatuba a Semana de Arrecadação do Livro e dá outras providências

 

Autor: Ver. Omar Kazon

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída no Município de Caraguatatuba a Semana de Arrecadação do Livro.

 

Artigo 2º A realização do evento ficará afeta a Secretaria Municipal da Educação que envidara esforços conclamando as diversas entidades representativas das forças vivas da sociedade (Sociedade Amigos de Bairro, Faculdades, Escolas Estaduais de 1. e 2. Graus, Comércio, Associações, Sindicatos, Secretarias Municipais e a Fundacc), objetivando a fiel consecução desta Lei.

 

Artigo 3º Compete a Secretaria Municipal da Educação dar destinação a todos os livros arrecadados.

 

Artigo 4º 0 Poder Executivo regulamentara as demais normas da presente Lei, estabelecendo, dentre outros, horários e procedimentos para a arrecadação.

 

Parágrafo único - O evento a que se refere esta Lei recairá sempre na 1ª (primeira) semana, do mês de abril, de cada ano.

 

Artigo 5º O Poder Executivo dará ampla publicidade da realização do evento nos veículos de comunicação locais.

 

Artigo 6º As despesas da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementada se necessário.

 

Caraguatatuba, 14 de setembro de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.