LEI Nº 707, DE 23 DE OUTUBRO
DE 1967.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Ncr$
91,00 (noventa e um cruzeiros novos), na codificação 3.2.5.0.8.3 Salário Esposa
dos Exercícios de 1965 e 1966 – destinados a ocorrer
pagamento de salário esposa de funcionário Municipal.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação
parcial da seguinte verba do orçamento vigente 2.4.00 – 411.1.5.0.3 – ficha 186
– Construção do Matadouro Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23
de outubro de 1967.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 25 de outubro de 1967.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.