LEI Nº 707, DE 23 DE OUTUBRO DE 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Ncr$ 91,00 (noventa e um cruzeiros novos), na codificação 3.2.5.0.8.3 Salário Esposa dos Exercícios de 1965 e 1966 – destinados a ocorrer pagamento de salário esposa de funcionário Municipal.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente 2.4.00 – 411.1.5.0.3 – ficha 186 – Construção do Matadouro Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de outubro de 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 25 de outubro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.