LEI Nº 710, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial da quantia de Ncr$ 308,42 (trezentos e oito cruzeiros novos e quarenta e dois centavos), a fim de ocorrer pagamento de despesas efetuadas nos exercícios de 1964, 1965 e 1966, nas seguintes codificações:

 

3.1.2.0.9.4 – Aquisição de lâmpadas no exercício de 1966............. Ncr$ 137,20

 

3.1.2.0.0.3 – Material de limpeza do exercício de 1966..................         10,00

 

3.1.2.0.9.2 – Aquisição de conexões para serviço de água, no exercício de 1966.

 

3.1.2.0.9.0 – Material de obras, do exercício de 1966                              6,80

 

3.1.3.0.0.0 – Para telefônica do exercício de 1965                                   36,50

 

4.1.1.5.9.9 – Construção do Fórum – Lei nº 522,64                                100,0

 

                                                                                                Ncr$ 308,42

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

2 – Administração Geral

 

2.2 – Poder Executivo

 

0.2.0.5 – Junta de Alistamento Militar

 

3.1.1.1.0.9 – Pessoal Civil

 

Item A – ficha nº 44 – Vencimentos de Pessoal Efetivo                       Ncr$ 308,42

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de novembro de 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 18 de novembro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.