LEI Nº 710, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 1967.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
na Contadoria Municipal um Crédito Especial da quantia de Ncr$
308,42 (trezentos e oito cruzeiros novos e quarenta e dois centavos), a fim de
ocorrer pagamento de despesas efetuadas nos exercícios de 1964, 1965 e 1966,
nas seguintes codificações:
3.1.2.0.9.4 – Aquisição de
lâmpadas no exercício de 1966............. Ncr$
137,20
3.1.2.0.0.3 – Material de limpeza
do exercício de 1966..................
10,00
3.1.2.0.9.2 – Aquisição de
conexões para serviço de água, no exercício de 1966.
3.1.2.0.9.0 – Material de obras,
do exercício de 1966 6,80
3.1.3.0.0.0 – Para telefônica do
exercício de 1965 36,50
4.1.1.5.9.9 – Construção do Fórum
– Lei nº 522,64
100,0
Ncr$ 308,42
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação
parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
2 – Administração Geral
2.2 – Poder Executivo
0.2.0.5 – Junta de Alistamento Militar
3.1.1.1.0.9 – Pessoal Civil
Item A – ficha nº 44 – Vencimentos de Pessoal Efetivo Ncr$ 308,42
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18
de novembro de 1967.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 18 de novembro de 1967.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.