revogada pela lei n° 2.482/2019

 

LEI Nº 710, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A GUARDA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

 

Texto compilado

 

Autor: Ver. Jesus Neves de Mello

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar a GUARDA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, subordinada à Secretaria Municipal da Administração.

 

Artigo 2º A GUARDA MUNICIPAL é um órgão da Administração Pública destinado a colaborar com a Polícia Estadual no serviço de segurança do Município, seja ele de ordem pessoal ou patrimonial, exercendo a vigilância diurna e noturna nas vias e logradouros públicos, e a socorrer a população nos casos de necessidade.

 

Artigo 3º Será considerado GUARDA MUNICIPAL o candidato a ingresso que preencher todos os requisitos exigidos em regulamento.

 

Parágrafo único - Os guardas municipais serão contratados no regime do Estatuto dos Funcionários e Servidores do Município de Caraguatatuba, em número que atenda as necessidades do serviço e as disponibilidades financeiras.

 

Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei, e elaborará o Regulamento da Guarda Municipal, em consonância com as Leis Estaduais e Federais que regem a matéria.

 

Artigo 5º O Delegado de Polícia titular do Município e o Comandante da 2a. Cia. do 20º Batalhão Policial Militar do Estado de São Paulo, serão os consultores da Guarda Municipal de Caraguatatuba, em assuntos de segurança pública.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de outubro de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.