LEI Nº 712, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito especial da quantia de Ncr$ 200,00
(duzentos cruzeiros novos) destinado a auxiliar o Esporte Clube XV de Novembro
na construção do vestiário do campo de futebol, na codificação seguinte:
3.2.1.5.66 – Auxílio para a construção do Vestiário
do
Esporte Clube XV de Novembro..................Ncr$ 200,00
Art. 2º
Para fazer face a despesa que decorre do artigo 1º,
fica anulada em sua totalidade a verba:
2
– Obras e Melhoramentos Públicos
2.1.0.0.0
– Matadouro
3.1.2.0.97
– Material de Consumo
Ficha
230, Material de Limpeza, conservação ..................
e outras... Ncr$ ............
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 15 de dezembro de
1967.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 15 de
dezembro de 1967.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.