LEI Nº 712, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Ncr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) destinado a auxiliar o Esporte Clube XV de Novembro na construção do vestiário do campo de futebol, na codificação seguinte:

 

3.2.1.5.66 – Auxílio para a construção do Vestiário do

 

Esporte Clube XV de Novembro..................Ncr$ 200,00

 

Art. 2º Para fazer face a despesa que decorre do artigo 1º, fica anulada em sua totalidade a verba:

 

2 – Obras e Melhoramentos Públicos

 

2.1.0.0.0 – Matadouro

 

3.1.2.0.97 – Material de Consumo

 

Ficha 230, Material de Limpeza, conservação .................. e outras... Ncr$ ............

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de dezembro de 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 15 de dezembro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.