LEI Nº 716, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 1967.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo,
com base Artigo 20, da Lei nº 9.842 (Lei Orgânica dos Municípios) a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a firmar acordo amigável com o Indaiá – Imobiliária Construtora
Ltda. e Carlos Rodrigues, consubstanciado dentro das seguintes condições:
1- A Prefeitura pagará à Indaiá Imobiliária Construtora Ltda. a importância de Ncr$ 4.533,03 (quatro mil, quinhentos e trinta e três
cruzeiros novos e três centavos), referente à indenização, honorário de
advogado e juros, objetos de sentença com trânsito em julgado, referente à ação
de desapropriação do cemitério, destinado a Indaiá Imobiliária Construtora Ldta. de pleitear correrão
monetária.
2- A Prefeitura pagará a Carlos
de Almeida Rodrigues a importância de Ncr$ 29.740,99
(vinte e nove mil, setecentos e quarenta cruzeiros novos e noventa centavos),
referente a indenização e honorários estabelecidos na
ação ordinária, objeto de sentença com transito em julgado, correspondente à
Praça 1º Centenário, destinado o Sr. Carlos de Almeida Rodrigues de pleitear
juros de mora.
3- A Indaiá Imobiliária
Construtora Ltda. pagará à Prefeitura a importância de Ncr$
18.933,02 (dezoito mil, novecentos e trinta e três cruzeiros novos e oitenta e
dois centavos) em composição amigável a ser requerida homologação em juízo, nos
autos do executivo fiscal embargado oportunamente, referente a
dívida ativa do exercício de 1965.
4- A Indaiá
Imobiliária Construtora Ltda. pagará os impostos referentes ao exercício
de 1966, do valor de Ncr$ 15.340,20 (quinze mil,
trezentos e quarenta cruzeiros novos e vinte centavos), conforme já lançados
concordando com a bi-tributação, e desistindo a Prefeitura de pleitear o
pagamento da multa e correção monetária do mesmo.
5- A Prefeitura se compromete a
fazer revisão dos lançamentos referentes ao exercício de 1967, evitando a
bi-tributação.
Art. 2º A fim de fazer face às despesas decorrentes da presente Li, fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial da
quantia de Ncr$ 34.274,02 (trinta e quatro mil,
duzentos e setenta e quatro cruzeiros novos e dois centavos), que será coberto
com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28
de dezembro de 1967.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 28 de dezembro de 1967.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.