LEI Nº 720, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Institui a Semana da Consciência Negra de Caraguatatuba e dá outras providências

 

Autor: Ver. Valmir Gonçalves

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado, no âmbito das comemorações oficiais do Município de Caraguatatuba, a Semana da Consciência Negra.

 

Parágrafo único - A Semana da Consciência Negra de que trata esta Lei, tem por finalidade orientar, combater o racismo, desenvolver atividades que resgatem os valores culturais da raça negra, proporcionando debates e seminários que esclareçam a luta do líder negro Zumbi dos Palmares.

 

Artigo 2º A Semana da Consciência Negra ocorrerá na semana do dia 20 de novembro de cada ano, Dia Nacional da Consciência Negra, por ocasião da morte do líder e herói Zumbi dos Palmares.

 

Artigo 3º Durante a referida semana, as escolas da rede de ensino Municipal, deverão desenvolver atividades que resgatem a trajetória da luta de Zumbi dos Palmares.

 

Artigo 4º A realização das atividades da Semana da Consciência Negra deverão contar, obrigatoriamente, com a participação das entidades do Movimento Negro Municipal.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de novembro de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.