LEI Nº 721, DE 02 DE MARÇO DE 1968.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que
promulgo, com base Artigo 20, da Lei nº 9.842 (Lei Orgânica dos Municípios) a
seguinte Lei:
Art.
1º Para o exercício
de 1968 não será aplicado o dispositivo a que se refere o § 3º do artigo 27, da Lei 676/66 (Código
Tributário Municipal).
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 02 de março de
1968.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 02 de
março de 1968.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.