LEI Nº 722, DE 03 DE ABRIL DE 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base Artigo 20, da Lei nº 9.842 (Lei Orgânica dos Municípios) a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam considerados feriados municipais os dias seguintes do ano:

 

20 de abril – Aniversário de Caraguatatuba

 

e os dias móveis – Corpus Christis, Sexta-feira da Paixão e Ascensão do Senhor.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de abril de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de abril de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.