LEI Nº 722, DE 03 DE ABRIL DE
1968.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo,
com base Artigo 20, da Lei nº 9.842 (Lei Orgânica dos Municípios) a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam considerados
feriados municipais os dias seguintes do ano:
20 de abril – Aniversário de
Caraguatatuba
e os dias móveis – Corpus Christis, Sexta-feira da Paixão e
Ascensão do Senhor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03
de abril de 1968.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 03 de abril de 1968.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.