LEI Nº 724, DE 25 DE MAIO DE 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial da quantia de Ncr$ 403,20 (quatrocentos e três cruzeiros novos e vinte centavos) na codificação 3.2.4.0.82 – Pensão Vitalícia ao Sr. Benedito Fernandes da Costa – Lei nº 718/67 – destinado ao pagamento desta pensão no período de junho a dezembro de 1967.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente.

 

1 – Obras e Melhoramentos Públicos

 

109 – Matadouro Municipal

 

3.1.1.1.96 - Pessoal Civil

 

Ficha 097 – item “a”, vencimento do Pessoal Efetivo

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de maio de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 25 de maio de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.