LEI Nº 724, DE 25 DE MAIO DE 1968.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um Crédito Especial da quantia de Ncr$ 403,20 (quatrocentos e três
cruzeiros novos e vinte centavos) na codificação 3.2.4.0.82 – Pensão Vitalícia
ao Sr. Benedito Fernandes da Costa – Lei nº 718/67 – destinado ao pagamento
desta pensão no período de junho a dezembro de 1967.
Art.
2º O valor do presente crédito será
coberto com a anulação parcial da seguinte verba do orçamento
vigente.
1 – Obras e Melhoramentos Públicos
109 – Matadouro Municipal
3.1.1.1.96 - Pessoal Civil
Ficha 097 – item “a”, vencimento do Pessoal Efetivo
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 25 de maio de 1968.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 25 de maio
de 1968.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.