LEI Nº 726, DE 08 DE AGOSTO DE 1968.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica cancelada a pensão mensal
vitalícia concedida através da Lei nº 718/67, de
28/12/67, ao Senhor Benedito Fernandes Costa, ex-trabalhador desta Prefeitura,
a partir de janeiro de 1968, em virtude do referido trabalhador ter passado, a
partir daquele mês, a receber do I.N.P.S essa pensão.
Art. 2º Fica
revogada a Lei nº 718/67 de 28/12/1967.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 08 de agosto de
1968.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 08 de
agosto de 1968.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.