LEI Nº 726, DE 08 DE AGOSTO DE 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica cancelada a pensão mensal vitalícia concedida através da Lei nº 718/67, de 28/12/67, ao Senhor Benedito Fernandes Costa, ex-trabalhador desta Prefeitura, a partir de janeiro de 1968, em virtude do referido trabalhador ter passado, a partir daquele mês, a receber do I.N.P.S essa pensão.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 718/67 de 28/12/1967.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de agosto de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 08 de agosto de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.