ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, pelo seu Executivo, autorizado a requerer, de acordo com os requisitos e regulamentos militares, a criação do Tiro-de-Guerra de Caraguatatuba.
Artigo 2º Fica o Município de Caraguatatuba, pelo seu executivo, autorizado a firmar o convênio com o Ministério do Exército, objetivando a mútua colaboração entre esses órgãos, com a finalidade de viabilizar a instalação e funcionamento do Tiro-de-Guerra local.
Artigo 3º Fica ainda o Município de Caraguatatuba, pelo seu Executivo, autorizado, por esta Lei a:
I - Realizar obras de investimentos para a construção e a manutenção da sede e do Polígono de Tiro, destinadas ao Tiro-de-Guerra do Município, bem como adquirir ou locar imóveis para esta finalidade e para a moradia dos seus instrutores, equipando-os com mobiliários ao seu funcionamento;
II - Designar servidores municipais para auxiliar, sendo 1 (um) para cada 50 (cinquenta) atiradores matriculados;
III - Colaborar na promoção de assistência médico-hospitalar efetiva aos instrutores, dependentes e aos atiradores, na inexistência de estabelecimento de saúde do Exército nesta localidade.
IV - Promover as desapropriações que se fizerem necessárias.
Artigo 4º As obrigações assumidas em decorrência desta Lei deverão ser objeto de previsões específicas nos orçamentos gerais de todos os exercícios financeiros da Municipalidade, ficando o Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente e no do exercício de 1999, para atender as despesas desta Lei, caso não haja dotação específica para tal finalidade.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.