ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 1º da Lei nº 678, de 23 de abril de 1998, fica alterado para constar que o imóvel desafetado da classe de bem público de uso comum do povo para classe de bem patrimonial do município, que era destinado à construção de instalações para uma unidade do Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, passará a ser o seguinte:
“Uma área urbana,
localizada no bairro do Indaiá, na quadra 76, do loteamento do mesmo nome,
atualmente com a condição de praça pública, neste município e comarca de
Caraguatatuba, assim caracterizado: Inicia-se no ponto “
Parágrafo único - São revogadas as disposições dos artigos 2º a 6.º, da Lei Municipal nº 678, de 23 de abril de 1998, quanto à destinação da área descrita neste artigo, ficando a mesma integrada na categoria institucional, para construção de equipamentos públicos.
Artigo 2º O imóvel, cuja desafetação da classe de bem público de uso comum de povo para a classe de bem patrimonial do Município, foi autorizada pela Lei Municipal nº 678, de 23 de abril de 1998, será destinado a uso institucional para construção das instalações prediais da Secretaria Municipal de Educação, cujo imóvel é assim caracterizado:
“Uma área urbana,
localizada no Bairro do Indaiá, na quadra 58, do loteamento do mesmo nome,
atualmente com a condição de praça pública, neste Município e Comarca de
Caraguatatuba, assim caracterizada: mede 61,20m (sessenta e um metros e vinte
centímetros) de frente para Avenida Aristides Anísio dos Santos; 55,20m
(cinquenta e cinco metros e vinte centímetros) do lado esquerdo de quem da
Avenida Aristides Anísio dos Santos olha para a área, confrontando com a
Avenida Bahia; 60,30m (sessenta metros e trinta centímetros) nos fundos, confrontando
com os lotes 04 e 05, da mesma quadra do loteamento, e 53,50m (cinquenta e três
metros e cinquenta centímetros) do lado direito de quem da Avenida Aristides
Anísio dos Santos olha para a área, confrontando com a Avenida Rio de Janeiro,
encerrando a área de 3.301,76m² (três mil, trezentos e um metros quadrados e
setenta e seis decímetros quadrados).”
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.