LEI Nº 732, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA NA CONTADORIA MUNICIPAL DE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSAS VERBAS DO
ORÇAMENTO VIGENTE.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito da quantia de Ncr$ 23.650,00 (vinte e três mil, seiscentos
e cinqüenta cruzeiros novos) suplementar as seguintes diversas verbas do orçamento vigente:
0 – Administração Geral
02 – Poder Executivo
0201 – Gabinete do Prefeito
3.1.2.0.02 – Material de Consumo
Ficha nº 29 – item “B” – Material para conservação,
limpeza
e higiene
...........................................................................Ncr$
400,00
Transporta.........................................................................
Ncr$ 400,00
0202 – Secretaria
3.1.2.0.02 – Material de Consumo
Ficha nº 41 – Impressos, Artigos de Expediente e
outros.................. 500,00
0202 – Secção de Assuntos Jurídicos
3.1.1.1.02 – Pessoal Civil
Ficha nº 52 – item “B” – Serviços Diversos e
outros.......................... 600,00
0205 – Secção de Contabilidade
3.1.1.1.16 – Pessoal Civil
Ficha nº 57 – item “B” - Salário de
mensalistas.............................. 3.400,00
0208 – Secção Pessoal
3.1.2.0.02 – Material de Consumo
Ficha nº 94 –Impressos, Material de Limpeza e
Outros.................... 600,00
021502 – Com Subvenções Sociais
3.2.1.5.99 – Instituições Privadas e Assistência a
Desvalidos e Indigentes
Ficha nº 188 – item “C” – Despesas com Ambulância
do Estado
para atender
Indigentes............................................................... 1.000,00
Ficha nº 187 – item “B” – Auxílio a
Indigentes.................................. 500,00
0211 – Comissão Municipal de Esportes
3.1.1.0.02 – Encargos Diversos
Ficha nº 119 – item “A” – Despesas com atividades
esportivas............1.800,00
0214 – Serviços de Cemitério
3.1.1.1.97 – Pessoal Civil
Ficha nº 126 – item “B” – Salário de
Mensalistas............................... 350,00
021502 – Com Subvenções Sociais
3.2.1.3.29 – Inst. Estaduais – Delegacia de Polícia
Ficha nº 172 – Auxílio para necessidades
diversas.............................. ...........
Transporta...................................................................................
Ncr$ 9.150,00
Transporte...................................................................................
Ncr$ 9.150,00
1 – Obras e Melhoramentos Públicos
102 – Construção e Conservação de Vias e
Logradouros Públicos
3.1.3.0.94 – Serviços de Terceiros
Ficha nº 224 – item “B” – Aluguel de Caminhões,
transpores e outros.. 5.000,00
105 – Iluminação Pública
3.1.2.0.93 – Material de Consumo
Ficha nº 252 – item “A” – Aquisição de óleo Diesel
e outros para
gerador do Massaguaçu...................................................................1.500,00
Ficha nº 254 – item “C” – Aquisição de Material de
Consumo em
Geral para a
cidade..........................................................................2.500,00
3.1.3.0.93 – Serviços de Terceiros
Ficha nº 257 – item “C” – Substituições de
materiais e outras despesas..1.500,00
107 - Construção e Conservação de Rodovias
Municipais
3.1.2.0.49 – Material de Consumo
Ficha nº 277 – item “A” – Combustíveis e lubrificantes....................... 2.500,00
Total.......................................................................................... Ncr$ 23.650,00
Art.
2º O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das
seguintes verbas:
0
– Administração Geral
02
– Poder Executivo
0205
– Secção de Contabilidade
Ficha
nº 65 – “A” – Móveis, utensílios e
outros................................. 2.000,00
Ficha
nº 66 – “B” – Máquinas e
Equipamentos.................................. 4.000,00
Transporta.................................................................................. 6.000,00
Transporte.................................................................................. Ncr$ 6.000,00
0206 – Tesouraria
4.1.3.0.16 – Material Permanente
Ficha nº 78 – item “B” – Máquinas e
equipamentos........................... 500,00
0207 – Secção Fiscal
3.1.2.0.16 – Material de Consumo
Ficha nº 83 – Impressos, Material de Expediente,
Limpeza e outros..... 1.000,00
Ficha nº 89 – item “B” – Máquinas e
Equipamentos........................... 1.000,00
0208 – Secção Pessoal
3.1.1.1.02 – Pessoal Civil
Ficha nº 90 – item “A” – Vencimentos de Pessoal
Efetivo................... 500,00
4.1.3.0.02 – Material Permanente
Ficha nº 100 - item “B” – Máquinas e
Equipamentos.......................... 1.000,00
021501 – Enc. Gerais com a Administração
3.1.3.0.09 – Serviços de Terceiros
Ficha nº 150 - item “L” – Luz e Força.............................................. 1.500,00
102 – Const. E Conservação de Vias e Logradouros
Públicos
4.1.1.3.94 – Prosseguimento e conclusão de Obras
Ficha nº 238 - item “A” – Pavimentação de vias
públicas.................... 7.650,00
Ficha nº 229 - item “B” – Colocação de guias e
sargetas.................... 200,00
104 – Serviços de Água e Esgotos
4.1.1.3.01 – Prosseguimento e conclusão de obras
Ficha nº 247 – Execução de extensão da Rede
Distribuidora de Água....2.000,00
105 – Iluminação Pública
3.1.3.0.93 – Serviços de Terceiros
Ficha nº 256 – item “B” – Fornecimento de Energia
Elétrica
conforme
contrato........................................................................ 800,00
106 – Construção e Conservação de Parques e Jardins
Transporta...................................................................................Ncr$
22.150,00
Transporte...................................................................................Ncr$
22.150,00
4.1.3.0.95 – Material Permanente
Ficha nº 272 – Ferramentas, Utensílios e
outros....... 500,00
107
– Construção e Conservação de Rodovias Municipais
3.1.3.0.49
– Serviços de Terceiros
Ficha nº 281 - item “A” – Aluguel de Veículos,
carretas e outros......... 1.000,00
TOTAL....................................................................................... Ncr$ 23.650,00
Art.
3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 12 de setembro de
1968.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de
setembro de 1968.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.