LEI Nº 732, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder "Cesta de Natal"

 

Autor: Vereador Wilson Rangel

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente mês de dezembro, aos servidores públicos municipais, da Administração direta e indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas, uma "Cesta de Natal", até o valor de R$ 30,00 (trinta reais).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de dezembro de 1998

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.