LEI Nº 740, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1969.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento geral do município de Caraguatatuba, para o Exercício financeiro de 1969, discriminados pelos anexos integrantes desta Li, estima a Receita e fixa a Despesa em Ncr$ 1.354.089,00 (Hum milhão, trezentos e cincoenta e quatro mil e oitenta e nove cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor das especificações constantes do anexo nº 3, e de acordo com o seguinte desdobramento.

 

1 – Receitas Correntes:

 

1.1.1 – Impostos

Ncr$ 404.000,00

1.1.2 – Taxas

Ncr$ 252.880,00

 

Ncr$ 656.880,00

1.2 – Receita Patrimonial

Ncr$ 9.002,00

1.4 – Transferências correntes

200.004,00

1.5 – Receitas Diversas

422.703,00

 

Ncr$ 1.288.589,00

2 – Receitas de Capital

 

2.3 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis

500,00

2.5 – Transferências de Capital

65.000,00

 

1.354.089,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do anexo nº 5, de conformidade com a seguinte discriminação:

 

0 - Governo e Administração Geral

 

0.1 – Poder Legislativo

63.800,00

0.2 – Poder Executivo

408.658,20

 

472.458,20

1 – Administração financeira

151.735,72

2 – Defesa e Segurança

2.500,00

3 – Recursos Naturais e Agropecuários

- 0 -

 

626.693,92

4 – Viação, Transporte e Comunicações

61.940,44

5 – Indústria e Comércio

- 0 -

6 – Educação e Cultura

101.600,00

7 - Saúde

8.040,00

8 – Bem-Estar Social

143.993,24

9 – Serviços Urbanos

411.821,40

Total da Despesa Geral

1.354.089,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição das verbas descriminadas nos anexos por unidade administrativa.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até a importância de NCr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos), nos termos do inciso I do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320, obedecidas as disposições do Artigo 43 da mesma Lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do inciso II do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita, para atender a insuficiência de Caixa.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de novembro de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de novembro de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

Exercício de 1969

 

1965

1966

1967

Receita Prevista

Receita arrecadada nos três últimos exercícios ant. ao Ano

Receita Prevista para o exercício corrente

231.222,25

320.060,76

400.070,14

844.846,00

Receita Prevista para 1969

1.354.089,00