LEI Nº 740, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968.
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1969.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O orçamento geral do município
de Caraguatatuba, para o Exercício financeiro de 1969, discriminados pelos
anexos integrantes desta Li, estima a Receita e fixa a Despesa em Ncr$ 1.354.089,00 (Hum milhão, trezentos e cincoenta e quatro mil e oitenta e nove cruzeiros novos).
Art. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras
contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor das
especificações constantes do anexo nº 3, e de acordo com o seguinte
desdobramento.
1 – Receitas
Correntes: |
|
1.1.1
– Impostos |
Ncr$ 404.000,00 |
1.1.2
– Taxas |
Ncr$ 252.880,00 |
|
Ncr$ 656.880,00 |
1.2 – Receita Patrimonial |
Ncr$ 9.002,00 |
1.4
– Transferências correntes |
200.004,00 |
1.5
– Receitas Diversas |
422.703,00 |
|
Ncr$ 1.288.589,00 |
2
– Receitas de Capital |
|
2.3 – Alienação de Bens Móveis e
Imóveis |
500,00 |
2.5
– Transferências de Capital |
65.000,00 |
|
1.354.089,00 |
Art. 3º
A despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do anexo nº 5,
de conformidade com a seguinte discriminação:
0 - Governo e
Administração Geral |
|
0.1 – Poder
Legislativo |
63.800,00 |
0.2
– Poder Executivo |
408.658,20 |
|
472.458,20 |
1
– Administração financeira |
151.735,72 |
2 – Defesa e Segurança |
2.500,00 |
3
– Recursos Naturais e Agropecuários |
- 0 - |
|
626.693,92 |
4 – Viação, Transporte e
Comunicações |
61.940,44 |
5
– Indústria e Comércio |
-
0 - |
6
– Educação e Cultura |
101.600,00 |
7
- Saúde |
8.040,00 |
8 – Bem-Estar Social |
143.993,24 |
9
– Serviços Urbanos |
411.821,40 |
Total
da Despesa Geral |
1.354.089,00 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas
explicativas de distribuição das verbas descriminadas nos anexos por unidade
administrativa.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até a
importância de NCr$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos), nos termos do inciso I do Art.
7º da Lei Federal nº 4.320, obedecidas as disposições do Artigo 43 da mesma
Lei.
Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do inciso II do Artigo 7º da Lei
Federal nº
Art. 7º
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de novembro de
1968.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de
novembro de 1968.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Exercício de 1969
1965 |
1966 |
1967 |
Receita Prevista |
Receita arrecadada nos três últimos exercícios ant. ao Ano |
Receita Prevista
para o exercício corrente |
||
231.222,25 |
320.060,76 |
400.070,14 |
844.846,00 |
Receita Prevista para 1969 |
|||
1.354.089,00 |