LEI Nº 741, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder um auxílio de Ncr$ 500,00
(quinhentos cruzeiros novos) à Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do
Paraná, a fim de atender as necessidades daquele município, vítima de
catástrofe ocorrida no mês de setembro do ano em curso.
Art. 2º
A fim de fazer face às despesas oriundas da execução do artigo 1º, fica aberto
na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Ncr$
500,00 (quinhentos cruzeiros novos), que será coberto com o excesso de
arrecadação já verificado no corrente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 12 de novembro de
1968.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de
novembro de 1968.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.