LEI Nº 741, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Ncr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) à Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, a fim de atender as necessidades daquele município, vítima de catástrofe ocorrida no mês de setembro do ano em curso.

 

Art. 2º A fim de fazer face às despesas oriundas da execução do artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Ncr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), que será coberto com o excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de novembro de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de novembro de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.