LEI Nº 742, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Ncr$ 15.763,33 (quinze mil setecentos e sessenta e três cruzeiros novos e trinta e três centavos) suplementar a diversas verbas do orçamento:

 

0 – Administração Geral

 

02 – Poder Executivo

 

0201 – Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1.02 – Material de Consumo

 

Ficha nº 29 – item “B” – Material para conservação, limpeza

 

e higiene ...........................................................................Ncr$    200,00

 

0202 – Secretaria

 

3.1.1.1.02 – Pessoal Civil

 

Ficha nº 39 – item “B” – Salário de mensalistas..............................     670,00

 

0205 – Secção de Contabilidade

 

3.1.1.1.16 – Pessoal Civil

 

Ficha nº 57 – item “B” - Salário de mensalistas..............................  380,00

 

3.2.5.0.88 – Salário Família – ficha nº 64........ .............................. 32,00

 

0206 – Tesouraria

 

3.1.1.1.16 – Pessoal Civil

 

Ficha nº 68 – item “B” – Salário de mensalistas..............................  288,00

 

3.1.2.0.16 – Material de Consumo

 

Ficha nº 72 – Impressos, materiais de expediente e outros..............  100,00

 

0207 – Secção Fiscal

 

3.1.1.1.16 – Pessoal Civil

 

Ficha nº 80 – item “B” - Salário de mensalistas..............................      450,00

 

0208 – Secção Pessoal

 

3.1.1.1.02 – Pessoal Civil

 

Ficha nº 90 – item “A” – Vencimento do Pessoal efetivo....................    500,00

 

Ficha nº 91 – item “B” – Salário de mensalistas..............................     300,00

 

0210 – Junta de Alistamento Militar

 

3.1.1.1.02 – Pessoal Civil

 

Ficha nº 113 – item “B” – Salário de mensalistas..............................100,00

 

021501 – Encargos Diversos c/ a Adm.

 

3.1.4.0.09 - Encargos Diversos

 

Ficha nº 160 – item “I” – Outros Encargos.......................................   600,00

 

3.2.1.5.99 – Assistência aos Desvalidos e indigentes

 

Ficha nº 187 – item “B” – Auxílio a indigente.....................................500,00

 

Ficha nº 188 – item “C” – Despesas com a ambulância do Estado

 

para atender indigentes...................................................................500,00

 

101 – Secção de Administração

 

3.1.1.1.09 – Pessoal Civil

 

Ficha nº 199 – item “B” – Salário de Mensalistas.............................     450,00

 

3.1.4.0.09 – Encargos Diversos

 

Ficha nº 210 – item “B” – Despesas Eventuais.................................    200,00

 

3.1.3.0.09 – Serviços de Terceiros

 

Ficha nº 146 – item “C” – Despesas de

 

Correios, Telégrafos e Telefones................................................       300,00

 

3.1.4.0.09 – Encargos Diversos

 

Ficha nº 152 – item “A” – Despesas com

 

Fonte Sonora – Luminosa..........................................................      200,00

 

102 – Construção e Conservação de Vias e Logradouros Públicos

 

3.1.1.1.94 – Pessoal Civil

 

Ficha nº 215 – item “A” – Vencimento de Pessoal efetivo..................     150,00

 

Ficha nº 216 – item “B” – Salário de Mensalistas..............................    6.000,00

 

3.1.2.0.94 – Material de Consumo

 

Ficha nº 219 – item “d” – Combustíveis e Lubrificantes......................    200,00

 

4.1.1.1.3.24 – Prosseguimento e Conclusão de Obras

 

Ficha nº 229 – item “B” – Colocação de guias e sargetas....................   200,00

 

104 – Serviços de Água e Esgotos

 

3.1.1.1.91 – Pessoal Civil

 

Ficha nº 240 – item “B” – Substituição, Licença Prêmio,

 

Extras e outros............................................................................300,00

 

106 – Construção e Conservação de Parques e Jardins

 

3.1.1.1.95 – Pessoal Civil

 

Ficha nº 261 – item “B” – Salário de Mensalistas...............................   700,00

.

Ficha nº 262 – item “C” – Adicional por tempo de serviço.................. 6,09

 

107 - Construção e Conservação de Rodovias Municipais

 

3.1.1.1.49 – Pessoal Civil

 

Ficha nº 274 – item “B” – Salário de Mensalistas...............................   2.500,00

 

Ficha nº 275 – item “C” – Adicional por tempo de serviço.................. 0,09

 

108 – Limpeza Pública

 

3.1.2.0.92 – Pessoal Civil

 

Ficha nº 286 – item “B” – Salário de Mensalistas...............................   400,00

 

Ficha nº 287 – item “C” – Adicional por tempo de serviço..................     36,35

 

Total..........................................................................................  15.763,33

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

0 – Administração Geral

 

0202 – Secretaria

 

4.1.3.0.02 – Material Permanente

 

Ficha nº 44 – móveis e utensílios e outros.......................................    500,00

 

0203 – Secção de Engenharia

 

3.1.1.1.02 – Pessoal Civil

 

Ficha nº 47 – item “C” – Serviços Extras, Substituições e outras.........    500,00

 

Ficha nº 47 – item “B” – Salário de Mensalistas................................    500,00

 

0205 – Secção de Contabilidade

 

Ficha nº 65 – item “A” – Móveis, utensílios e outros..........................    1.500,00

 

0208 – Secção Pessoal

 

Ficha nº 95 – item “A” – Limpeza, conservação e reparação

 

de máquinas e equipamentos........................................................   100,00

 

4.1.3.0.02 – Material Permanente

 

Ficha nº 100 – item “B” – Máquinas e equipamento..........................     900,00

 

0214 – Serviço de Cemitério

 

3.1.3.0.07 – serviço de Terceiros

 

Ficha nº 132 – item “A” – Conservação e reparação de bens imóveis

 

em geral....................................................................................  1.000,00

 

4.1.2.0.97 – Equipamentos e Instalações

 

Ficha nº 136 – Ferramentas, aparelhos e outros..............................    300,00

 

4.1.3.0.97 – Material Permanente

 

Ficha nº 137 - item “A” – Móveis e utensílios...................................    700,00

 

101 – Secção de Administração

 

3.1.2.0.09 – Material de Consumo

 

Ficha nº 204 - item “C” – Peças e acessórios, para máquinas, veículos e

 

outros........................................................................................  1.000,00

 

102 – Construção e Conservação de vias e logradouros públicos

 

4.1.2.1.94 – Equipamentos e Instalações

 

Ficha nº 230 - item “A” – Máquinas, veículos e outros.......................    500,00

 

Ficha nº 231 - item “B” – Ferramentas e outros...............................    500,00

 

106 – Construção e Conser. De Parques e Jardins

 

3.1.2.9.95 – Material de Consumo

 

Ficha nº 264 - item “A” – Sementes, mudas de plantas e adubos.......     300,00

 

Ficha nº 265 - item “B” – Material de Consumo em geral...................    1.000,00

 

3.1.3.9.95 – Serviços de Jardins

 

Ficha nº 267 - item “B” – Aluguéis de veículos e transportes..............     800,00

 

Ficha nº 266 - item “A” – Consertos, reparações e outros...................200,00

 

108 – Limpeza Pública

 

3.1.2.0.92 – Material de Consumo

 

Ficha nº 291 - item “C” – Material de Consumo em geral...................    500,0

 

Excesso de Arrecadação existente..................................................   4.963.33

 

TOTAL.......................................................................................   15.963.33

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de novembro de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de novembro de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.