LEI Nº 742, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito de Ncr$ 15.763,33 (quinze mil setecentos e sessenta e três
cruzeiros novos e trinta e três centavos) suplementar a diversas verbas do
orçamento:
0 – Administração Geral
02 – Poder Executivo
0201 – Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.02 – Material de Consumo
Ficha nº 29 – item “B” – Material para conservação,
limpeza
e higiene
...........................................................................Ncr$
200,00
0202 – Secretaria
3.1.1.1.02 – Pessoal Civil
Ficha nº 39 – item “B” – Salário de
mensalistas.............................. 670,00
0205 – Secção de Contabilidade
3.1.1.1.16 – Pessoal Civil
Ficha nº 57 – item “B” - Salário de
mensalistas.............................. 380,00
3.2.5.0.88 – Salário Família – ficha nº 64........
.............................. 32,00
0206 – Tesouraria
3.1.1.1.16 – Pessoal Civil
Ficha nº 68 – item “B” – Salário de
mensalistas.............................. 288,00
3.1.2.0.16 – Material de Consumo
Ficha nº 72 – Impressos, materiais de expediente e
outros.............. 100,00
0207 – Secção Fiscal
3.1.1.1.16 – Pessoal Civil
Ficha nº 80 – item “B” - Salário de
mensalistas.............................. 450,00
0208 – Secção Pessoal
3.1.1.1.02 – Pessoal Civil
Ficha nº 90 – item “A” – Vencimento do Pessoal
efetivo.................... 500,00
Ficha nº 91 – item “B” – Salário de
mensalistas.............................. 300,00
0210 – Junta de Alistamento Militar
3.1.1.1.02 – Pessoal Civil
Ficha nº 113 – item “B” – Salário de
mensalistas..............................100,00
021501 – Encargos Diversos c/ a Adm.
3.1.4.0.09 - Encargos Diversos
Ficha nº 160 – item “I” – Outros
Encargos....................................... 600,00
3.2.1.5.99 – Assistência aos Desvalidos e
indigentes
Ficha nº 187 – item “B” – Auxílio a
indigente.....................................500,00
Ficha nº 188 – item “C” – Despesas com a ambulância
do Estado
para atender indigentes...................................................................500,00
101 – Secção de Administração
3.1.1.1.09 – Pessoal Civil
Ficha nº 199 – item “B” – Salário de
Mensalistas............................. 450,00
3.1.4.0.09 – Encargos Diversos
Ficha nº 210 – item “B” – Despesas
Eventuais................................. 200,00
3.1.3.0.09 – Serviços de Terceiros
Ficha nº 146 – item “C” – Despesas de
Correios, Telégrafos e
Telefones................................................ 300,00
3.1.4.0.09 – Encargos Diversos
Ficha nº 152 – item “A” – Despesas com
Fonte Sonora –
Luminosa.......................................................... 200,00
102 – Construção e Conservação de Vias e
Logradouros Públicos
3.1.1.1.94 – Pessoal Civil
Ficha nº 215 – item “A” – Vencimento de Pessoal
efetivo.................. 150,00
Ficha nº 216 – item “B” – Salário de
Mensalistas.............................. 6.000,00
3.1.2.0.94 – Material de Consumo
Ficha nº 219 – item “d” – Combustíveis e
Lubrificantes...................... 200,00
4.1.1.1.3.24 – Prosseguimento e Conclusão de Obras
Ficha nº 229 – item “B” – Colocação de guias e
sargetas.................... 200,00
104 – Serviços de Água e Esgotos
3.1.1.1.91 – Pessoal Civil
Ficha nº 240 – item “B” – Substituição, Licença
Prêmio,
Extras e
outros............................................................................300,00
106 – Construção e Conservação de Parques e Jardins
3.1.1.1.95 – Pessoal Civil
Ficha nº 261 – item “B” – Salário de
Mensalistas............................... 700,00
.
Ficha nº 262 – item “C” – Adicional por tempo de
serviço.................. 6,09
107 - Construção e Conservação de Rodovias
Municipais
3.1.1.1.49 – Pessoal Civil
Ficha nº 274 – item “B” – Salário de
Mensalistas............................... 2.500,00
Ficha nº 275 – item “C” – Adicional por tempo de
serviço.................. 0,09
108 – Limpeza Pública
3.1.2.0.92 – Pessoal Civil
Ficha nº 286 – item “B” – Salário de
Mensalistas............................... 400,00
Ficha nº 287 – item “C” – Adicional por tempo de
serviço.................. 36,35
Total.......................................................................................... 15.763,33
Art.
2º O valor do
presente crédito será coberto com anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
0
– Administração Geral
0202
– Secretaria
4.1.3.0.02
– Material Permanente
Ficha
nº 44 – móveis e utensílios e outros....................................... 500,00
0203
– Secção de Engenharia
3.1.1.1.02
– Pessoal Civil
Ficha nº 47 – item “C” – Serviços Extras,
Substituições e outras......... 500,00
Ficha nº 47 – item “B” – Salário de
Mensalistas................................ 500,00
0205 – Secção de Contabilidade
Ficha nº 65 – item “A” – Móveis, utensílios e
outros.......................... 1.500,00
0208 – Secção Pessoal
Ficha nº 95 – item “A” – Limpeza, conservação e
reparação
de máquinas e
equipamentos........................................................ 100,00
4.1.3.0.02 – Material Permanente
Ficha nº 100 – item “B” – Máquinas e
equipamento.......................... 900,00
0214 – Serviço de Cemitério
3.1.3.0.07 – serviço de Terceiros
Ficha nº 132 – item “A” – Conservação e reparação
de bens imóveis
em geral.................................................................................... 1.000,00
4.1.2.0.97 – Equipamentos e Instalações
Ficha nº 136 – Ferramentas, aparelhos e
outros.............................. 300,00
4.1.3.0.97 – Material Permanente
Ficha nº 137 - item “A” – Móveis e
utensílios................................... 700,00
101 – Secção de Administração
3.1.2.0.09 – Material de Consumo
Ficha nº 204 - item “C” – Peças e acessórios, para
máquinas, veículos e
outros........................................................................................ 1.000,00
102 – Construção e Conservação de vias e
logradouros públicos
4.1.2.1.94 – Equipamentos e Instalações
Ficha nº 230 - item “A” – Máquinas, veículos e
outros....................... 500,00
Ficha nº 231 - item “B” – Ferramentas e
outros............................... 500,00
106 – Construção e Conser. De Parques e Jardins
3.1.2.9.95 – Material de Consumo
Ficha nº 264 - item “A” – Sementes, mudas de
plantas e adubos....... 300,00
Ficha nº 265 - item “B” – Material de Consumo em
geral................... 1.000,00
3.1.3.9.95 – Serviços de Jardins
Ficha nº 267 - item “B” – Aluguéis de veículos e
transportes.............. 800,00
Ficha nº 266 - item “A” – Consertos, reparações e
outros...................200,00
108
– Limpeza Pública
3.1.2.0.92
– Material de Consumo
Ficha nº 291 - item “C” – Material de Consumo em
geral................... 500,0
Excesso de Arrecadação existente.................................................. 4.963.33
TOTAL....................................................................................... 15.963.33
Art.
3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de novembro de
1968.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de
novembro de 1968.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.