LEI Nº 744, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base Artigo 20, da Lei nº 9.842 (Lei Orgânica
dos Municípios) a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito especial da quantia de Ncr$
6.700,00 (seis mil e setecentos cruzeiros novos) na codificação 3.1.4.0.69 –
Despesas com filme/documentário da cidade “Caraguatatuba, a Pérola do Litoral
Norte Paulista”, destinado ao pagamento de parte das despesas de filme documentário
da cidade realizado em 1966.
Art. 2º
O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação já
verificado no corrente
exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 20 de novembro de
1968.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 22 de
novembro de 1968.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.