LEI Nº 744, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base Artigo 20, da Lei nº 9.842 (Lei Orgânica dos Municípios) a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Ncr$ 6.700,00 (seis mil e setecentos cruzeiros novos) na codificação 3.1.4.0.69 – Despesas com filme/documentário da cidade “Caraguatatuba, a Pérola do Litoral Norte Paulista”, destinado ao pagamento de parte das despesas de filme documentário da cidade realizado em 1966.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de novembro de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 22 de novembro de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.