Autor: Órgão Executivo
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei n. º 512, de 23 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte)
anos, à Liga Caraguatatubense de Futebol - LICAF, a área que assim se descreve:
começa no ponto 1, seguindo até o ponto 2, numa extensão de
Artigo 2º Ficam o artigo 2º, §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º, e o artigo 4º da Lei Municipal n º 512/95, de 23 de outubro de 1995, vigorando com as seguintes alterações:
"I - No artigo 2º, onde se lê “autorizado a doar”, leia-se
“autorizado a conceder o direito real de uso”.
II - No § 1º do artigo 3º, onde se lê “Ato da Doação”,
leia-se “Ato de Concessão”.
III - No § 2º do artigo 3º, onde se lê “donatária”,
leia-se “concessionária”.
IV - No § 3º do artigo 3º, onde se lêem “automática da
doação” e “objeto da doação”, leiam-se, respectivamente, “automática da
concessão” e “objeto da concessão’.
V - No artigo 4º, onde se lê “doado”, leia “concedido”.
Artigo 3º O artigo 1º, da Lei nº 640, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder direito real de uso de área institucional
localizada no Jardim Britânia, neste Município, pelo prazo de 30 (trinta) anos,
a favor do Centro Comunitário de Apoio aos Animais - CECAN, entidade sem fins
lucrativos, com sede em Caraguatatuba, inscrita no CGC/MF sob nº
65.511.305/0001-03, cuja área assim se descreve: Parte do ponto 0 (zero) com a
distância de
Artigo 4º Os prazos de que tratam os artigos 3º, da Lei nº 512, de 23 de outubro de 1995, e o artigo 3º, da Lei nº 640, de 6 de novembro de 1997, para que as beneficiárias pela concessão de uso iniciem as obras das respectivas construções, terão seu início a partir da outorga pelo Município dos instrumentos de concessão de uso.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.