LEI Nº 747, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA MUNICIPAL DESTINADO AO PAGAMENTO DE PORCENTAGEM DO ADVOGADO DA PREFEITURA NA COBRANÇA DE DÍVIDA DA INDAIÁ IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base Artigo 20, da Lei nº 9.842 (Lei Orgânica dos Municípios) a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Ncr$ 2.119,58 (dois mil, cento e dezenove cruzeiros novos e cinqüenta e oito centavos) destinado ao pagamento de percentagem do Advogado da Prefeitura sobre cobrança executiva da dívida ativa da Indaiá Imobiliária e Construtora Ltda, referente ao Executivo Fiscal dos exercícios de 1955 a 1965.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de dezembro de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 04 de dezembro de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.