LEI Nº 747, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1968.
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL NA CONTADORIA MUNICIPAL DESTINADO AO PAGAMENTO DE PORCENTAGEM DO
ADVOGADO DA PREFEITURA NA COBRANÇA DE DÍVIDA DA INDAIÁ IMOBILIÁRIA E
CONSTRUTORA LTDA.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que
promulgo, com base Artigo 20, da Lei nº 9.842 (Lei Orgânica dos Municípios) a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito especial da quantia de Ncr$ 2.119,58 (dois
mil, cento e dezenove cruzeiros novos e cinqüenta e oito centavos) destinado ao
pagamento de percentagem do Advogado da Prefeitura sobre cobrança executiva da
dívida ativa da Indaiá Imobiliária e Construtora Ltda, referente ao Executivo
Fiscal dos exercícios de
Art. 2º
O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação já
verificado no corrente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 03 de dezembro de
1968.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 04 de
dezembro de 1968.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.