LEI Nº 750, DE 05 DE
FEVEREIRO DE 1969.
DISPÕE
SOBRE ALIENAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO, POR DOAÇÃO, DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO DE DELEGACIA DE POLÍCIA E CADEIA
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que, nos termos do Artigo 20 da Lei
Orgânica dos Municípios (Lei Estadual nº 9.842), promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, autorizada a alienar ao Governo do
Estado de São Paulo, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado nesta
cidade, para nele ser construído prédios para funcionamento da Delegacia de
Polícia e Cadeia, a saber:
“Um terreno de forma retangular medindo
30 (trinta) metros de frente para a Av. Frei Pacífico Wagner; 30 (trinta)
metros na linha dos fundos, com 60 (sessenta) metros da frente aos fundos, com
a área de 1.800 (hum mil e oitocentos) metros quadrados, confrentando do lado
direito de quem olha para o terreno, com terreno do patrimônio municipal, via
de acesso ao estádio do E. C. XV de Novembro, e propriedade da Prefeitura; do
lado esquerdo com propriedade de Francisco D’Omefrie ou quem de direito e nos
fundos com terreno da Municipalidade de Caraguatatuba.”
Art. 2º A construção dos prédios de que trata
o artigo procedente, deverá iniciar-se dentro do prazo de 180 (cento e oitenta)
dias a contar da data da lavratura da escritura de doação, e terminada dentro
de 2 (dois) anos a contar da promulgação da presente Lei.
Art. 3º O não cumprimento das exigências
contidas no Artigo 2º, implicará na caducidade da doação, objeto da presente
lei, com a volta ao patrimônio municipal da área alienada.
Art. 4º A despesa com a execução da presente
lei correrá por conta da verba 021501-3.1.4.0.09 – item K, do Orçamento do corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de fevereiro de 1969.
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicado na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 05 de
fevereiro de 1969.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.