LEI Nº 750, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1969.

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO, POR DOAÇÃO, DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO DE DELEGACIA DE POLÍCIA E CADEIA

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que, nos termos do Artigo 20 da Lei Orgânica dos Municípios (Lei Estadual nº 9.842), promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, autorizada a alienar ao Governo do Estado de São Paulo, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado nesta cidade, para nele ser construído prédios para funcionamento da Delegacia de Polícia e Cadeia, a saber:

 

“Um terreno de forma retangular medindo 30 (trinta) metros de frente para a Av. Frei Pacífico Wagner; 30 (trinta) metros na linha dos fundos, com 60 (sessenta) metros da frente aos fundos, com a área de 1.800 (hum mil e oitocentos) metros quadrados, confrentando do lado direito de quem olha para o terreno, com terreno do patrimônio municipal, via de acesso ao estádio do E. C. XV de Novembro, e propriedade da Prefeitura; do lado esquerdo com propriedade de Francisco D’Omefrie ou quem de direito e nos fundos com terreno da Municipalidade de Caraguatatuba.”

 

Art. 2º A construção dos prédios de que trata o artigo procedente, deverá iniciar-se dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da lavratura da escritura de doação, e terminada dentro de 2 (dois) anos a contar da promulgação da presente Lei.

 

Art. 3º O não cumprimento das exigências contidas no Artigo 2º, implicará na caducidade da doação, objeto da presente lei, com a volta ao patrimônio municipal da área alienada.

 

Art. 4º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba 021501-3.1.4.0.09 – item K, do Orçamento do corrente exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de fevereiro de 1969.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 05 de fevereiro de 1969.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.